domingo, 4 de janeiro de 2009

Regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e correlatas + Criação de Conselhos

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 815, DE 1995

(Apensados os Projetos de Lei nº 2.194, de 1996, nº 981, de 1999, nº 6.639, de 2002, nº 6.640, de 2002, nº 1.561, de 2003, nº 1.746, de 2003, e nº 1.947, de 2003)

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá
outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício das profissões
de Analista de Sistemas e correlatas, cria o Conselho Federal de Informática e os
Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências.

Art. 2º É livre o exercício profissional de atividades
associadas à informática e à engenharia de software no País, independente de
comprovação de educação formal, de registro em conselho de profissionais ou
entidade congênere, ou do pagamento de taxas ou anuidades de qualquer
natureza.

Art. 3º As atividades e atribuições dos profissionais de
que trataesta lei consistem em:
I – planejamento, coordenação e execução de projetos de
sistemas de informação, como tais entendidos os que envolvam o processamento
de dados ou a utilização de recursos de informática e automação;
II – elaboração de orçamentos e definições operacionais e
funcionais de projetos de sistemas de informação;
III – levantamento de demandas e análise de requisitos
relativos a projetos de sistemas de informação;
IV – elaboração, codificação, testes e integração de
programas de computador;
V – estudos de viabilidade técnica e financeira para
elaboração, testes e implantação de sistemas de informação e equipamentos
associados;
VI – fiscalização, controle e administração de recursos
computacionais que demandem acompanhamento especializado;
VII – suporte técnico e consultoria especializada em
informática e automação;
VIII – avaliações, vistorias, perícias e auditoria em
informática e automação;
IX – ensino, pesquisa, experimentação e divulgação
tecnológica em informática e automação;
X – outros serviços relacionados com informática e
automação que, por sua natureza, se insiram no âmbito de suas profissões.

Art. 4º A fiscalização do exercício das profissões
regulamentadas nesta lei será exercida por um Conselho Federal de Informática e
por Conselhos Regionais de Informática, dotados de personalidade jurídica de
direito público, autonomia administrativa e financeira, aos quais compete,
também, zelar pela observância dos princípios da ética e da disciplina
profissionais.
3
Art. 5º Poderão registrar-se no Conselho Federal de
Informática e nos Conselhos Regionais de Informática:
I – os possuidores de diploma de nível superior em
Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Ciência da Computação,
Informática ou Engenharia de Software expedido no Brasil por escolas oficiais ou
reconhecidas pelo Governo Federal;
II – os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas
pelas leis de seus países e que revalidem seus diplomas de acordo com a
legislação em vigor;
III – os que, na data de entrada em vigor desta lei, possuam
diploma de pós-graduação em Processamento de Dados, Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Informática ou Engenharia de Software expedido no
Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal;
IV – os que, na data de entrada em vigor desta lei,
comprovem o exercício, durante período não inferior a cinco anos, de função de
Analista de Sistemas ou Engenheiro de Software.

Art. 6º A jornada de trabalho dos profissionais de que
trata esta lei não excederá quarenta horas semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos profissionais
submetidos a atividades que demandem esforço repetitivo será de vinte horas
semanais, não excedendo a cinco horas diárias.

Art. 7º O Conselho Federal de Informática, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a instância superior de fiscalização do exercício das profissões regulamentadas nesta lei, constituindo
suas atribuições:
I – orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões
associadas à informática e à engenharia de software;
II – fixar as denominações profissionais aplicáveis às
profissões associadas à informática e à engenharia de software e aprovar a
proporção de suas representações nos Conselhos Regionais de Informática;
III – estabelecer critérios para o registro de pessoas jurídicas
e de profissionais de nível médio que exerçam atividade associada à informática e
à engenharia de software;
IV – examinar e decidir, em última instância, os assuntos
relativos ao exercício das profissões associadas à informática e à engenharia de
software;
V – julgar, em última instância, recursos sobre registros,
decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais de Informática;
VI – elaborar e divulgar Código de Ética e Disciplina
Profissional aplicado às profissões associadas à informática e à engenharia de
software;
VII – elaborar seu regimento interno e aprovar os regimentos
dos Conselhos Regionais de Informática;
VIII – expedir resoluções e instruções necessárias ao bom
funcionamento dos Conselhos Regionais de Informática;
XI – fixar a composição dos Conselhos Regionais de
Informática, organizando-os, promovendo sua instalação e determinando suas
sedes e zonas de jurisdição;
X – promover a intervenção nos Conselhos Regionais, no
caso de sua insolvência;
XI – elaborar as prestações de conta e encaminhá-las ao
Tribunal de Contas;
XII – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou, mediante
licitação, alienar bens imóveis;
XIII – exercer outras atribuições necessárias à fiscalização
do exercício das profissões associadas à informática e à engenharia de software,
desde que previstas em seu regimento interno.

Art. 8º Os cargos de direção e de conselheiro do
Conselho Federal de Informática e dos Conselhos Regionais de Informática serão
preenchidos por eleição direta, da qual poderão participar os profissionais
registrados que estejam em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional
a cuja jurisdição pertençam.
§ 1º Os cargos de direção e de conselheiro são
privativos dos profissionais registrados que atendam ao art. 5º desta lei.
§ 2º O mandato dos cargos de que trata este artigo é
de dois anos, admitida uma recondução.
§ 3º Cada Conselho Regional terá pelo menos um
representante no Conselho Federal de Informática.

Art. 9º O Conselho Federal de Informática será
constituído inicialmente por um presidente, um vice-presidente, dois tesoureiros,
três membros de um conselho fiscal e nove conselheiros, escolhidos pela
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de
Dados, Serviços de informática e Similares – Fenadados, com mandato de um
ano, a quem competirá constituir e instalar o Conselho.

Art. 10. Constituem renda dos Conselhos Regionais de
Informática:
I – anuidades cobradas dos profissionais registrados;
II – taxas de expedição de documentos;
III – emolumentos sobre registros e outros documentos;
IV – doações, legados, juros e subvenções;
V – outros rendimentos eventuais.
§ 1º Quinze por cento da renda dos Conselhos
Regionais reverterá ao Conselho Federal de Informática.
§ 2º Os valores referidos nos incisos II e III serão
aplicados de forma isonômica e não discriminatória, vedada a incidência de taxas
adicionais a solicitações submetidas por pessoas físicas ou jurídicas não
registradas junto aos Conselhos Regionais.

Art. 11. Os profissionais registrados junto aos Conselhos
Regionais de Informática estão obrigados ao pagamento de anuidade ao
Conselho a cuja jurisdição pertençam.
§ 1º A anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de
cada ano, podendo o Conselho Federal de Informática impor acréscimo por atraso
em seu pagamento, a título de mora.
§ 2º O profissional que deixar de efetuar o
pagamento da anuidade por dois anos consecutivos terá seu registro cancelado,
sem desobrigar-se da dívida.
§ 3º Poderá ser reabilitado o profissional que saldar
as anuidades em débito e as multas e taxas que lhe forem impostas, na forma do
regimento interno.

Art. 12. Qualquer cidadão ou entidade representativa
poderá submeter ao Conselho Federal de Informática ou aos Conselhos
Regionais, de forma peticionada, proposições relacionadas a violação do Código
de Ética e Disciplina Profissional.

Art. 13. Constituem infrações disciplinares aplicáveis aos
profissionais registrados no Conselho Federal de Informática e nos Conselhos
Regionais:
I – transgredir preceito do Código de Ética e Disciplina Profissional;
II - descumprir determinações do Conselho Federal de Informática ou de Conselho Regional;
III – praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como infração ou crime.

Art. 14. Aplicam-se às infrações disciplinares as penas de:
I – advertência;
II – censura;
III – cassação do registro profissional.

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em de de 2006.

Deputado VANDERLEI ASSIS

Relator

PL 815 - 1995. REGULAMENTAÇÃO INFORMÁTICA.sxw


Mais detalhes

Processos de Desenvolvimento de Sistemas

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Marketing - CRM

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4.1 Noções de marketing.
4.2 Gestão de relacionamento com clientes (CRM).
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4.4 Noções de marketing de serviço.

Engenharia de Requisitos

Em Construção
5 Engenharia de requisitos.
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5.2 Técnicas de elicitação de requisitos.
5.3 Gerenciamento de requisitos.
5.4 Especificação de requisitos.
5.5 Técnicas de validação de requisitos.
5.6 Prototipação.

Engenharia de Software

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6 Engenharia de software.
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6.2 Metodologias de desenvolvimento de software.
6.3 Métricas e estimativas de software.
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6.5 CMMi.
6.6 Qualidade de software.

Arquitetura e tecnologias de Sistemas de Informação

Em construção
7 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação.
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7.2 Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos.
7.3 Arquitetura cliente-servidor.
7.4 Arquitetura orientada a serviço.
7.5 Arquitetura distribuída.
7.6 Arquitetura de grande porte.
7.7 Datamining.
7.8 Datawarehouse.
7.9 Portais corporativos.
7.10 Sistemas colaborativos.
7.11 Gestão de conteúdo.
7.12 Especificação de metadados e web services.

Gestão de Processos de Negócio

Em Construção
8 Gestão de processos de negócio.
8.1 Modelagem de processos.
8.2 Técnicas de análise de processo.
8.3 Melhoria de processos.
8.4 Integração de processos.

Banco de Dados - SGBD

Em Construção
10 Banco de dados.
10.1 Conceitos básicos.
10.2 Abordagem relacional.
10.3 Modelo entidaderelacionamento.
10.4 Normalização.
10.5 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD).

Gestão Estratégica - BSC

Em Construção
9 Gestão estratégica.
9.1 Noções e metodologias de planejamento estratégico.
9.2 Balanced Scorecard (BSC).
9.3 Matriz SWOT.
9.4 Análise de cenários.
9.5 Medição de desempenho.

Segurança da Informação - ISO 20000

Em Construção
2 Segurança da informação.
2.1 Conceitos básicos.
2.2 Políticas de segurança.
2.3 Classificação de informações.
2.4 Análise de vulnerabilidade.
2.5 Plano de Continuidade de Negócio.
2.6 Normas ISO 17799 e 27001.

Infra Estrutura - ITIL

Em Construção
3 Gestão de TI.
3.1 Fundamentos do ITIL® (Versão2).
3.2 ITIL® – Suporte a serviços (Versão 2).
3.3 ITIL® – Entrega de serviços (Versão 2).

Maturidade de Software - MPS-BR

Maturidade de Software - CMMI

Em Construção

Gestão de Projetos - PMP/PMI

Gerência de projetos.
1.1 Conceitos básicos.
1.2 Processos do PMBOK.
1.3 Gerenciamento da integração.
1.4 Gerenciamento do escopo.
1.5 Gerenciamento do tempo.
1.6 Gerenciamento de custos.
1.7 Gerenciamento de recursos humanos.
1.8 Gerenciamento de riscos.
1.9 Gerenciamento das comunicações.
1.10 Gerenciamento da qualidade.
1.11 Gerenciamento de aquisições.





Áreas de Conhecimento em Gerenciamento de Projetos:


  1. Gerenciamento de integração do projeto!

    O gerenciamento de integração do projeto inclui os processos e as atividades necessárias para identificar, definir, combinar, unificar e coordenar os diversos processos e atividades de gerenciamento de projetos dentro dos grupos de processos de gerenciamento de projetos. No contexto do gerenciamento de projetos, a integração inclui características de unificação, consolidação, articulação e ações integradoras que são essenciais para o término do projeto, para atender com sucesso às necessidades do cliente e das partes interessadas e para gerenciar as expectativas. Os processos de gerenciamento de integração do projeto incluem:

    - Desenvolver o termo de abertura do projeto – desenvolvimento do termo de abertura do projeto que autoriza formalmente um projeto;

    - Desenvolver a declaração do escopo preliminar do projeto – desenvolvimento da declaração do escopo preliminar do projeto que fornece uma descrição de alto nível do escopo;

    - Desenvolver o plano de gerenciamento do projeto – documentação das ações necessárias para definir, preparar, integrar e coordenar todos os planos auxiliares em um plano de gerenciamento do projeto;

    - Orientar e gerenciar a execução do projeto – execução do trabalho definido no plano de gerenciamento do projeto para atingir os requisitos do projeto definidos na declaração do escopo do projeto;

    - Monitorar e controlar o trabalho do projeto – monitoramento e controle dos processos necessários para iniciar, planejar, executar e encerrar um projeto para atender aos objetivos de desempenho definidos no plano de gerenciamento do projeto;

    - Controle integrado de mudanças – revisão de todas as solicitações de mudança, aprovação de mudanças e controle de mudanças nas entregas e nos ativos de processos organizacionais;

    - Encerrar o projeto – finalização de todas as atividades entre todos os grupos de processos do projeto para encerrar formalmente o projeto.

  2. Gerenciamento do escopo do projeto!

    O gerenciamento do escopo do projeto inclui os processos necessários para garantir que o projeto inclua todo o trabalho necessário, e somente ele, para terminar o projeto com sucesso. O gerenciamento do escopo do projeto trata principalmente da definição e controle do que está e do que não está incluído no projeto. Os processos de gerenciamento do escopo do projeto incluem:

    - Planejamento do escopo - criação de um plano de gerenciamento do escopo do projeto que documenta como o escopo do projeto será definido, verificado e controlado e como a estrutura analítica do projeto (EAP) será criada e definida;

    - Definição do escopo - desenvolvimento de uma declaração do escopo detalhada do projeto como a base para futuras decisões do projeto;

    - Criar EAP - subdivisão das principais entregas do projeto e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis;

    - Verificação do escopo - formalização da aceitação das entregas do projeto terminadas;

    - Controle do escopo - controle das mudanças no escopo do projeto.

  3. Gerenciamento de tempo do projeto!

    O gerenciamento de tempo do projeto inclui os processos necessários para realizar o término do projeto no prazo. Os processos de gerenciamento de tempo do projeto incluem:

    - Definição da atividade - identificação das atividades específicas do cronograma que precisam ser realizadas para produzir as várias entregas do projeto;

    - Seqüenciamento de atividades - identificação e documentação das dependências entre as atividades do cronograma;

    - Estimativa de recursos da atividade - estimativa do tipo e das quantidades de recursos necessários para realizar cada atividade do cronograma;

    - Estimativa de duração da atividade - estimativa do número de períodos de trabalho que serão necessários para terminar as atividades individuais do cronograma;

    - Desenvolvimento do cronograma - análise dos recursos necessários, restrições do cronograma, durações e seqüências de atividades para criar o cronograma do projeto;

    - Controle do cronograma - controle das mudanças no cronograma do projeto.

  4. Gerenciamento de custos do projeto!

    O gerenciamento de custos do projeto inclui os processos envolvidos em planejamento, estimativa, orçamentação e controle de custos, de modo que seja possível terminar o projeto dentro do orçamento aprovado. Os processos de gerenciamento de custos do projeto incluem:

    - Estimativa de custos - desenvolvimento de uma aproximação dos custos dos recursos necessários para terminar as atividades do projeto;

    - Orçamentação - agregação dos custos estimados de atividades individuais ou pacotes de trabalho para estabelecer uma linha de base dos custos;

    - Controle de custos - controle dos fatores que criam as variações de custos e controle das mudanças no orçamento do projeto.

  5. Gerenciamento da qualidade do projeto!

    O gerenciamento da qualidade do projeto inclui os processos e as atividades da organização executora que determinam as responsabilidades, os objetivos e as políticas de qualidade, de modo que o projeto atenda às necessidades que motivaram sua realização. Ele implementa o sistema de gerenciamento da qualidade através da política e dos procedimentos, com atividades de melhoria contínua dos processos conduzidas do início ao fim, conforme adequado. Os processos de gerenciamento da qualidade do projeto incluem:

    - Planejamento da qualidade - identificação dos padrões de qualidade relevantes para o projeto e determinação de como satisfazê-los;

    - Realizar a garantia da qualidade - aplicação das atividades de qualidade planejadas e sistemáticas para garantir que o projeto emprega todos os processos necessários para atender aos requisitos;

    - Realizar o controle da qualidade - monitoramento de resultados específicos do projeto a fim de determinar se eles estão de acordo com os padrões relevantes de qualidade e identificação de maneiras de eliminar as causas de um desempenho insatisfatório.

  6. Gerenciamento de recursos humanos do projeto!

    O gerenciamento de recursos humanos do projeto inclui os processos que organizam e gerenciam a equipe do projeto. A equipe do projeto é composta de pessoas com funções e responsabilidades atribuídas para o término do projeto. Embora seja comum falar-se de funções e responsabilidades atribuídas, os membros da equipe devem estar envolvidos em grande parte do planejamento e da tomada de decisões do projeto. O envolvimento dos membros da equipe desde o início acrescenta especialização durante o processo de planejamento e fortalece o compromisso com o projeto. O tipo e o número de membros da equipe do projeto muitas vezes podem mudar conforme o projeto se desenvolve. Os membros da equipe do projeto podem ser chamados de pessoal do projeto. Os processos de gerenciamento de recursos humanos do projeto incluem:

    - Planejamento de recursos humanos - identificação e documentação de funções, responsabilidades e relações hierárquicas do projeto, além da criação do plano de gerenciamento de pessoal;

    - Contratar ou mobilizar a equipe do projeto - obtenção dos recursos humanos necessários para terminar o projeto;

    - Desenvolver a equipe do projeto - melhoria de competências e interação de membros da equipe para aprimorar o desempenho do projeto;

    - Gerenciar a equipe do projeto - acompanhamento do desempenho de membros da equipe, fornecimento de feedback, resolução de problemas e coordenação de mudanças para melhorar o desempenho do projeto.

  7. Gerenciamento das comunicações do projeto!

    O gerenciamento das comunicações do projeto inclui os processos necessários para garantir a geração, coleta, distribuição, armazenamento, recuperação e destinação final das informações sobre o projeto de forma oportuna e adequada. Os processos de gerenciamento das comunicações do projeto fornecem as ligações críticas entre

    pessoas e informações que são necessárias para comunicações bem-sucedidas. Os gerentes de projetos podem gastar um tempo excessivo na comunicação com a equipe do projeto, partes interessadas, cliente e patrocinador. Todos os envolvidos no projeto devem entender como as comunicações afetam o projeto como um todo. Os processos de gerenciamento das comunicações do projeto incluem:

    - Planejamento das comunicações - determinação das necessidades de informações e comunicações das partes interessadas no projeto;

    - Distribuição das informações - colocação das informações necessárias à disposição das partes interessadas no projeto no momento oportuno;

    - Relatório de desempenho - coleta e distribuição das informações sobre o desempenho, inclusive relatório de andamento, medição do progresso e previsão;

    - Gerenciar as partes interessadas - gerenciamento das comunicações para satisfazer os requisitos das partes interessadas no projeto e resolver problemas com elas.

  8. Gerenciamento de riscos do projeto!

    O gerenciamento de riscos do projeto inclui os processos que tratam da realização de identificação, análise, respostas, monitoramento e controle, e planejamento do gerenciamento de riscos em um projeto. Os objetivos do gerenciamento de riscos do projeto são aumentar a probabilidade e o impacto dos eventos positivos e diminuir a probabilidade e o impacto dos eventos adversos nos objetivos do projeto. Os processos de gerenciamento de riscos do projeto incluem:

    - Planejamento do gerenciamento de riscos - decisão de como abordar, planejar e executar as atividades de gerenciamento de riscos de um projeto;

    - Identificação de riscos - determinação dos riscos que podem afetar o projeto e documentação de suas características;

    - Análise qualitativa de riscos - priorização dos riscos para análise ou ação adicional subseqüente através de avaliação e combinação de sua probabilidade de ocorrência e impacto;

    - Análise quantitativa de riscos - análise numérica do efeito dos riscos identificados nos objetivos gerais do projeto;

    - Planejamento de respostas a riscos - desenvolvimento de opções e ações para aumentar as oportunidades e reduzir as ameaças aos objetivos do projeto;

    - Monitoramento e controle de riscos - acompanhamento dos riscos identificados, monitoramento dos riscos residuais, identificação dos novos riscos, execução de planos de respostas a riscos e avaliação da sua eficácia durante todo o ciclo de vida do projeto.

  9. Gerenciamento de aquisições do projeto!

    O gerenciamento de aquisições do projeto inclui os processos para comprar ou adquirir os produtos, serviços ou resultados necessários de fora da equipe do projeto para realizar o trabalho. Este capítulo apresenta duas perspectivas de aquisição. A organização pode ser o comprador ou o fornecedor do produto, serviço ou resultados sob um contrato.

    O gerenciamento de aquisições do projeto inclui os processos de gerenciamento de contratos e de controle de mudanças necessários para administrar os contratos ou pedidos de compra emitidos por membros da equipe do projeto autorizados. O gerenciamento de aquisições do projeto também inclui a administração de qualquer contrato emitido por uma organização externa (o comprador) que está adquirindo o projeto da organização executora (o fornecedor) e a administração de obrigações contratuais estabelecidas para a equipe do projeto pelo contrato. Os processos de gerenciamento de aquisições do projeto incluem:

    - Planejar compras e aquisições - determinação do que comprar ou adquirir e de quando e como fazer isso;

    - Planejar contratações - documentação dos requisitos de produtos, serviços e resultados, e identificação de possíveis fornecedores;

    - Solicitar respostas de fornecedores - obtenção de informações, cotações, preços, ofertas ou propostas, conforme adequado;

    - Selecionar fornecedores - análise de ofertas, escolha entre possíveis fornecedores e negociação de um contrato por escrito com um fornecedor;

    - Administração de contrato - gerenciamento do contrato e da relação entre o comprador e o fornecedor, análise e documentação do desempenho atual ou passado de um fornecedor a fim de estabelecer ações corretivas necessárias e fornecer uma base para futuras relações com o fornecedor, gerenciamento de mudanças relacionadas ao contrato e, quando adequado, gerenciamento da relação contratual com o comprador externo do projeto;

    - Encerramento do contrato - término e liquidação de cada contrato, inclusive a resolução de quaisquer itens em aberto e o encerramento de cada contrato.



sábado, 3 de janeiro de 2009

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